Perguntas Frequentes

  • Quem faz parte do agregado familiar?

    As seguintes pessoas integram o agregado familiar:

    • Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;
    • Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
    • O pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
    • O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

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