Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)
O IABA incide sobre a cerveja, o vinho, outras bebidas fermentadas, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas – genericamente chamados bebidas alcoólicas – e ainda sobre o álcool etílico – genericamente designado por álcool.
Em 2015, o imposto IABA é de 1289,27 euros por cada hectolitro de bebidas espirituosas (era de 1251,72 em 2014) e de 70,74 euros (68,68 em 2014) por cada 100 litros de vinho do Porto ou aguardentes vínicas (os produtos intermédios). Os valores refletem aumentos entre os 2,9 e os 3% face a 2014.
Seguindo a tendência de 2013, quando o Imposto Sobre o Álcool e as Bebidas Espirituosas (IABA) já tinha sido agravado em 7,5%, o Orçamento do Estado para 2014 trouxe novo aumento que afeta todas as bebidas alcoólicas, desde as cervejas ao vinho do Porto, passando pelas bebidas espirituosas.
Mais imposto para bebidas espirituosas
A subida mais significativa aconteceu com as bebidas espirituosas, como o vodka ou o gin, passando a ser taxadas a 1289,27 euros por cada cem litros (o equivalente a um hectolitro). É uma subida de quase 37,55 euros. Já o vinho do Porto e as aguardentes vínicas são taxadas, em 2015, apenas a mais 2 cêntimos do que em 2014.
Eis as taxas de IABA em vigor em 2015, de acordo com o Código dos Impostos Especiais de Consumo:
As taxas aplicáveis são as seguintes:
Produto |
|
Cerveja |
Taxa variável entre € 7,75/hl e € 27,24/hl |
Vinho e outras bebidas fermentadas |
€ 0 |
Produtos intermédios |
€ 70,74/hl |
Álcool etílico |
€ 1.251,72/hl |
Bebidas espirituosas |
€ 1.289,27/hl |
Conheça aqui os restantes impostos em vigor em Portugal.
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