CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO II (CFEI II)
Com a entrada em vigor da Lei no 27-A/2020, de 4 de julho - ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DO ESTADO PARA 2020, foi criado este benefício fiscal que consta do Anexo V à presente lei, com caráter extraordinário e temporário, aplicando-se aos sujeitos passivos de IRC que:
- exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- disponham de contabilidade regularmente organizada;
- o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; tenham a situação tributária regularizada;
- não cessem, contratos de trabalho durante 3 anos ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
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