10 mudanças fiscais que chegaram com o Simplex

Jun 1, 2016 0 comment(s)

A relação entre os contribuintes e administração fiscal irá ficar mais facilitada nos próximos meses. Conheça 10 das mudanças que aí vêm.

Isenções de IUC

Os contribuintes que têm direito a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) vão deixar de ter de fazer prova anualmente prova documental para terem direito a este benefício, sempre que a informação necessária já conste da base de dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, como sucede com os táxis, por exemplo.

Simplificação da IES

O preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES) vai ser facilitado. Como? Através da eliminação de cerca de metade do número de quadros e de campos dos Anexos A e I que atualmente as empresas têm de preencher. Além disso, o fisco vai pré-preencher uma parte significativa dos restantes campos através da informação de que dispõe nos ficheiros SAF-T.

DMR e retenções

No final deste ano, as empresas vão ser dispensadas de entregar a Declaração de Retenções na Fonte relativa aos seus trabalhadores dependentes. É que este tipo de dados já consta de uma outra obrigação declarativa, a Declaração Mensal de Remunerações. Ao mesmo tempo, o fisco pretende também aumentar o nível de pré-preenchimento da DMR com os dados do mês anterior, reduzindo assim o tempo que as empresas gastam a preencher esta declaração.

Isenção de IMI

Quem reúne os requisitos para ter direito a isenção de IMI quando compra casa (destinada a habitação própria e permanente) ficará dispensado dos trabalhos de ter de fazer o respetivo pedido. É que, a partir de 2017, será a AT a atribuir esta isenção de forma automática – quando disponha de informação para o fazer. Para as famílias de baixos rendimentos, esta isenção já é atribuída de forma automática.

Inventários

A obrigação que agora as empresas têm de dispor de um inventário permanente, vai ser substituída pela disponibilização permanente de toda a documentação contabilística de suporte às existências (como sejam as faturas, notas de crédito e de débito relativas às compras, vendas ou consignações). Esta alteração avança ainda este trimestre.

Dispensa da declaração do IRS

O Ministério das Finanças quer que a partir de 2017 as pessoas que têm apenas rendimentos de trabalho dependente e de pensões (categoria A e H) deixem de entregar declaração do IRS. O fisco fará o cálculo do reembolso ou do imposto que houver a pagar.

Faturação de pequenos comerciantes

O conteúdo das faturas emitidas pelos comerciantes com um volume de vendas inferior a 50 mil euros anuais e que não estejam obrigados ao regime da contabilidade organizada vai ser simplificado. Passa a indicar-se apenas o preço do bem ou serviço e a indicação das taxas de aplicáveis e o valor do imposto.

Senha fiscal na hora

No último trimestre deste ano, o governo vai avançar com a possibilidade de se receber a senha que dá acesso ao Portal das Finanças no momento em que o NIF (número de identificação fiscal) é gerado.

Notificações para não residentes

Será criado um sistema de citações e notificações eletrónicas através do Portal das Finanças para os contribuintes não residentes, Isto permitirá a dispensa de nomeação de um representante fiscal. Arranca no primeiro trimestre do próximo ano.

Acompanhamento das inspeções

No final do próximo ano, será possível aos contribuintes alvo de uma inspeção acompanhar na sua área do Portal das Finanças, todas as fases do procedimento. Os relatórios poderão ser descarregados online, evitando-se a morosidade da seu envio pelo correio.

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