APOIO EXTRAORDINÁRIO – COVID 19 - LAY OFF
Mar 20, 2020
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No essencial a portaria define como funcionarão as seguintes quatro medidas:
- Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, com ou sem formação (lay off);
- Criação de plano extraordinário de formação;
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora; e
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
Consulte a circular aqui: Circular_10_ APOIO EXTRAORDINÁRIO – COVID 19 – PORTARIA Nº 71ª/2020 de 15 de Março; LAY OFF, FORMAÇÃO, ISENÇÃO SEGURANÇA SOCIAL e RETOMA DA ACTIVIDADE DA EMPRESA
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