Autoridade Tributária vai poder cancelar matrículas de carros
A Autoridade Tributária (AT) quer passar a promover o cancelamento oficioso das matriculas de carros quando o proprietário é uma empresa que já não tem registo de atividade ou de particular já falecido e sem herdeiros.
Esta medida está prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2016 o irá limpar as bases de dados e evitar o envio de notas deliquidação do imposto único de circulação (IUC) que acabam por não dar lugar a pagamento.
Esta autorização legislativa vai definir as condições 'em que podem ser promovidos cancelamentos de matricula de veiculos", de forma oficiosa, pelo Fisco quando estes estejam registados em nome de pessoas coletivas já extintas.
A mesma solução está a ser equacionada para carros que estejam há mais de um ano registados em nome de contribuintes já falecidos e não sejam conhecidos herdeiros - porque não existem ou renunciaram à herança.
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