Código QR nas faturas - obrigatório a partir de janeiro 2021
A regulamentação deste código só agora foi definida pela Portaria 195/2020 de 13/08/2020. Esta Portaria cria a obrigatoriedade de todas as faturas emitidas em Portugal terem um código único que terá de ser indicado na mesma. Atenção: este código é obrigatório até para as faturas impressas pelas tipografias.
Com o Código QR, um contribuinte pode não pedir a colocação do NIF no momento da emissão da fatura e, depois, inseri-la no Portal das Finanças. Assim, um comerciante nunca sabe se a fatura foi deitada fora pelo cliente ou utilizada para efeitos fiscais.
Para além da Portaria, a AT já disponibilizou instruções técnicas relativamente à geração do Código QR pelos programas de faturação. Assim, o mesmo vai incluir os principais elementos da fatura (nome, NIF, base tributável, IVA, etc.), mas não vai descriminar as parcelas.
Procedimentos para o Código Único
O código único (está inserido no Código QR) será constituído por um código de validação da série emitido pelas Finanças, seguido de um traço e um número sequencial. Para obter o código de validação da série, os contribuintes terão de comunicar à AT:
• O identificador da série;
• O tipo de documento;
• O inicio da numeração;
• A data prevista de inicio.
Os contribuintes que pretendam continuar a numeração das séries actuais, podem pedir às Finanças, durante o mês de dezembro, a conversão para o novo sistema, comunicando o último número utilizado.
“As empresas e ENIs ficam obrigados a pedir às Finanças o código de validação da série, bem como a emitir as faturas com o Código QR e com o código único.”
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