Como doar IRS às Instituições
Sabia que pode doar IRS a instituições sem que isso resulte em qualquer impacto no apuramento dos seus impostos? Doar IRS a instituições de cariz religioso ou solidário, por exemplo, é muito simples, basta preencher a opção correta na declaração de IRS – Modelo 3.
A consignação fiscal, como é conhecida para efeitos fiscais, é possível e está preconizada legalmente na Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, nos números 4 e 6 do artigo 32.º. No Portal das Finanças é publicada uma lista oficial de entidades que podem beneficiar da consignação IRS (a de 2015, por exemplo, contempla mais de 2000 possíveis beneficiários). Saiba tudo sobre como doar IRS a instituições.
O QUE É A CONSIGNAÇÃO DE IRS
A consignação fiscal de IRS é uma forma simples dos contribuintes ajudarem os mais carenciados por via da doação - consignação - de 0,5% do IRS liquidado a favor das mesmas, ou seja, destina parte dos seus impostos, que iriam para os cofres do Estado, para uma instituição à sua escolha. Pode ainda prescindir do benefício fiscal de 15% do IVA suportado pelo agregado ao pedir faturas, com NIF (programa de incentivo do e-fatura), de restauração, alojamento ou oficinas, por exemplo. No entanto, neste último caso, tem “custos” para o contribuinte pois é ele que abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido (reembolso) pelas Finanças.
COMO DOAR IRS A INSTITUIÇÕES
Basta preencher, na declaração de IRS 2016, o Quadro 11 da página de rosto do Modelo 3, com a identificação da entidade beneficiária que escolheu (nome da instituição e número de identificação de pessoa coletiva - NIPC).
Refira-se que o preenchimento da consignação de IRS mudou em 2016, pois nos anos anteriores tinha de preencher o Quadro 9 do Anexo H da declaração de IRS.
LISTA DE ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DA CONSIGNAÇÃO DO IRS
Mas atenção que nem todas as entidades podem beneficiar da consignação do IRS liquidado. Segundo a lei, apenas podem beneficiar de 0,5% do IRS entidades inseridas nas seguintes categorizações:
- Instituições religiosas;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
Para saber a que instituições doar o IRS consulte a Lista Oficial das entidades que podem beneficiar de consignação do IRS, publicada oportunamente no Portal das Finanças.
VANTAGENS
- Não tem impacto negativo no IRS do contribuinte, ou seja, nem vai pagar mais IRS, nem diminuir o montante de reembolso;
- Doar IRS a instituições incide na parte do imposto que já foi liquidada pelo Estado.
Leia o artigo original: http://goo.gl/pg8CSU
( 0 ) Comentário(s)