Complemento solidário para idosos

Mar 2, 2016 0 comment(s)

Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI? 

1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:

  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos Os recursos do casal têm de ser inferiores a 8 788,50€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores a € 5 022,00€ por ano.
  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos Os seus recursos têm de ser inferiores a 5 022,00€ por ano. Ver o que conta para a avaliação dos recursos do idoso.

2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido.

3. Estar numa destas situações:

  • Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada;
  • Ser beneficiário do subsídio mensal vitalício;
  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 167,69€, se for uma pessoa ou de 251,53€, e for um casal.

4. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

O que conta para a avaliação dos recursos do idoso

  • Os rendimentos anuais do próprio idoso;
  • Os rendimentos anuais da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
  • Uma quantia anual definida em função dos rendimentos dos filhos do idoso, mesmo que não vivam com ele.

Para mais informações consulte aqui o Guia Prático para o Complemento Solidário para Idosos, disponibilizado pela Segurança Social.