Complemento solidário para idosos
Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?
1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos Os recursos do casal têm de ser inferiores a 8 788,50€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores a € 5 022,00€ por ano.
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos Os seus recursos têm de ser inferiores a 5 022,00€ por ano. Ver o que conta para a avaliação dos recursos do idoso.
2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido.
3. Estar numa destas situações:
- Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada;
- Ser beneficiário do subsídio mensal vitalício;
- Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 167,69€, se for uma pessoa ou de 251,53€, e for um casal.
4. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
O que conta para a avaliação dos recursos do idoso
- Os rendimentos anuais do próprio idoso;
- Os rendimentos anuais da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
- Uma quantia anual definida em função dos rendimentos dos filhos do idoso, mesmo que não vivam com ele.
Para mais informações consulte aqui o Guia Prático para o Complemento Solidário para Idosos, disponibilizado pela Segurança Social.
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