Conheça as novas obrigações dos senhorios
Senhorios passam a poder fazer mais deduções
A reforma do IRS trouxe a possibilidade de os senhorios poderem deduzir mais despesas no IRS. Passam a ser dedutíveis todos os gastos com a necessários para a obtenção dos rendimentos prediais. No entanto, o fiscalista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), Ernesto Pinto, adverte que electrodomésticos, artigos de decoração e mobiliário excluem-se, tal como os encargos financeiros assumidos pelo proprietário junto do banco para pagar a casa. Além disso, passam a ser dedutíveis as obras de reparação e conservação feitas nos dois anos anteriores ao início do arrendamento e desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins. Esta medida tem efeitos na declaração a entregar no próximo ano.
Englobamento ou tributação autónoma?
Os senhorios passaram a poder optar pelo englobamento ou por aplicar aos rendimentos ganhos com os prédios arrendados uma taxa de tributação autónoma de 28%. Cada caso é um caso, mas regra geral, a taxa de tributação autónoma é vantajosa para os proprietários com rendimentos mais altos (cuja taxa de IRS é superior a 28%). Se o contribuinte optar pela tributação autónoma, aos rendimentos ganhos serão deduzidas as despesas suportadas e será então aplicada a taxa de 28%. Por exemplo, se o proprietário receber 20 mil euros por ano de rendimentos prediais e tiver gasto oito mil euros com a casa, aplicam-se os 28% aos 12 mil euros. Logo, o IRS a pagar será de 3.360 euros. Já se a opção for o englobamento, os rendimentos prediais serão somados aos rendimentos de trabalho dependente ou pensões. Note-se que até aqui quem optasse pelo englobamento teria de somar também os outros rendimentos (capitais, mais-valias, etc.). Contudo, a reforma do IRS que terá efeitos práticos em 2016 alterou esta norma e os contribuintes podem agora escolher os rendimentos a englobar.
Declaração de englobamento
Segundo a Deco, na declaração de IRS deste ano, relativa aos rendimentos de 2014, os senhorios podem optar, ou não, por englobar, os rendimentos sem terem de pedir aos bancos a declaração de retenções na fonte, os depósitos ou outras aplicações que possuam. A situação gerou confusão no ano passado, porque o prazo para pedir a declaração era 31 de Janeiro e poucos se aperceberam. Estes contribuintes tiveram então de escolher a tributação autónoma.
Declaração de rendas recebidas só em 2016
Os proprietários com casas arrendadas passaram a ter de entregar ao Fisco através do Portal das Finanças uma declaração com o montante das rendas recebidas este ano. Mas este documento só têm de ser entregue em 2016, até 31 de Janeiro. A declaração será entregue com a informação sobre os valores anuais recebidos, individualizados com a identificação do imóvel e o número de contribuinte dos inquilinos, explica a Deco. É através desta informação que o Fisco terá acesso aos valores que os inquilinos vão depois poder deduzir quando preencherem a sua declaração de IRS. E caso os montantes não sejam comunicados às Finanças pelos senhorios, terão de ser os arrendatários a fazê-lo sob pena de não terem depois direito à dedução das despesas com a casa.
Arrendamento declarado na categoria B
Os senhorios podem considerar os rendimentos prediais como rendimentos de categoria B (trabalho independente), mesmo que tenham rendimentos de trabalho por conta de outrem, de pensões ou outra actividade como trabalhadores independentes, explicou Ernesto Pinto. No entanto, a Deco alerta para o facto de esta possibilidade gerar ainda alguma confusão, já que a forma de apurar o rendimento não será a da categoria B - como é feito para a contabilidade organizada ou regime simplificado), mas para a categoria dos rendimentos prediais (da categoria F). O objectivo é, segundo a associação, que o Fisco conheça, em cada momento, os recibos passados.
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