Conheça os seus novos direitos na resolução de conflitos de consumo
Entra em vigor no dia 23 de Março, as novas regras de resolução de conflitos de consumo fora do tribunal.
A partir desta quarta-feira, todas as lojas, prestadores de serviço e instituições financeiras estão obrigadas a informar os consumidores da existência de entidades alternativas de resolução de litígios. Estas entidades são alternativas ao tribunal, tendo como objectivo resolver os problemas de forma mais simples e rápida.
Com a entrada em vigor destas regras, os consumidores passam a ter direito a ser informados sobre as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo disponíveis, bem como o seu site na Internet.
"Esta informação deve ser prestada aos consumidores de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio electrónico da instituição, nos contratos – quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão – ou noutro suporte duradouro (por exemplo, através de um letreiro)", informa o Banco de Portugal, supervisor das instituições financeiras, que passam a estar obrigadas a prestar estas informações.
A resolução alternativa de litígios de consumo deve ser activada quando os consumidores tiverem reclamações relacionadas com produtos ou serviços que adquiriram. Ao recorrerem a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, em vez do tribunal, os consumidores deverão conseguir resolver os conflitos de forma mais rápida, mais simples e menos onerosa.
"Os procedimentos de resolução alternativa de litígios (conciliação, mediação e arbitragem) disponibilizados pelas entidades que integram a Rede de Arbitragem de Consumo são tendencialmente gratuitos para o consumidor e devem ser decididos, em geral, no prazo máximo de 90 dias", esclarece ainda o Banco de Portugal.
Actualmente há dez Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo a funcionar em Portugal. Destes, sete são de competência genérica e estão localizados em Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Braga/Viana do Castelo, Algarve e Madeira. Há um centro de âmbito territorial nacional, o CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, e dois centros de competência específica especializados no sector automóvel e no sector dos seguros. Existem ainda quatro outras entidades que efectuam resolução extrajudicial de litígios de consumo.
É o "local da celebração do contrato de compra e venda de um bem ou da prestação de serviços, que em regra coincide com o local do estabelecimento, que determina o centro de arbitragem competente" a indicar ao consumidor, revela a Direcção-Geral do Consumidor.
Fonte: Jornal de Negócios
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