Cópia privada pode dar 450 mil euros para a cultura este ano

Feb 16, 2016 0 comment(s)

A nova lei da cópia privada, em vigor desde 4 de Julho de 2015, visa compensar os autores por cada cópia para uso privado que um utilizador faça de uma obra.

Para tal, agora, computadores, ‘tablets’, ‘smartphones’, telemóveis, DVD, CD e outros equipamentos de gravação são sujeitos a uma taxa extra no preço final, que pode ser paga pela empresa que produz o equipamento, ou pelo consumidor.

Até hoje a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) apenas recebeu o terceiro trimestre de 2015 cujas receitas foram de cerca de 2,9 milhões de euros. “As verbas provenientes vão ser distribuídas aos associados que, por sua vez as distribuirão pelos titulares de direito respectivos”, diz fonte da direcção, que revela serem os ‘smarphones’ os equipamentos que até agora mais têm rendido.

De referir que, segundo explica Paula Cunha, directora-geral da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), “nos termos da lei, 20% das cobranças efectuadas pela AGECOP são afectas ao Fundo de Fomento Cultural, gerido pela SPA, e que, informa, “visa apoiar, mediante candidaturas e de acordo com um rigoroso e transparente processo de selecção, novos projectos criativos, desde a música à literatura, passando pelo audiovisual, teatro e dança”.


Sobre isto, e de acordo com as previsões de cobrança, Paula Cunha diz haver expectativa, durante este ano, de se angariar 450 mil euros para esse fundo. Oque significa que as previsões da taxa a arrecadar são, no total, de nove milhões de euros e que o restante valor vai para pagar direitos de autores. Porém, arrecada pouco dinheiro, pelo que a responsável acredita que com esta taxa, será possível apoiar um maior número de projectos, estando convicta de “que a aplicação da lei em 2016 possa contribuir para um efectivo apoio aos autores, permitindo que estes vejam o seu trabalho remunerado de forma mais justa”.

De frisar que o apoio financeiro por autor terá um limite máximo de 15 mil euros, não podendo o candidato com projecto aprovado voltar a candidatar-se durante os dois anos imediatamente a seguir.
A nova lei faz parte de um pacote legislativo sobre direitos de autor e direitos conexos e causou muita polémica, com várias associações a esgrimirem argumentos contra. Mas Paula Cunha diz que a SPA “ainda não recebeu qualquer manifestação de descontentamento”, e garante “estar mais do que provado que o acréscimo é insignificante para o consumidor”. Já Leonor Chastre, sócia da CuatreCasas, frisa que “a autoria e a propriedade intelectual nunca estiveram tão ameaçadas como hoje”, considerando essencial a sua protecção.

As vozes contra
Mas as vozes contra mantêm-se. José Valverde, director executivo da Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico (AGEFE) frisa ao Diário Económico , que o prejuízo causado pela cópia privada “nunca foi demonstrado”, e sublinha acreditar que a lei, “além de ser muito questionável quanto à sua legalidade e constitucionalidade material, é incompreensivelmente anacrónica face à era digital em que vivemos”, lembrando ser frequente as pessoas acederem a conteúdos digitais pela Internet.

Destaca que a posição da AGEFE coincide com as decisões mais recentes do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJCE), que “reiteram a necessidade do montante da compensação ser proporcional aos danos causados aos titulares de direitos”, e que, garante ”em Portugal, nunca foi avaliado de forma séria”. E admite ser cedo para se fazer uma avaliação dos efeitos desta lei, mas fala de “fortes indícios de distorções na cadeia de comércio dos dispositivos abrangido”.

Também a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) é contrária à lei. Ana Trigo Morais, directora-geral, diz que “não tem fundamento e está completamente à margem das actuais tendências mundiais e do que a própria Comissão Europeia (CE) tem em agenda para o projecto do Mercado Único Digital”. Afirma que o diploma “é altamente discriminatório e, caso não sofra os necessários ajustes, virá retirar a médio prazo a competitividade das empresas a operar no retalho digital e a ser prejudicial para o consumidor”.

Ana Trigo de Morais lembra ainda o pedido à CE, “para que analisasse o sistema português nesta área”, e garante que a APED continuará a ter neste tema “um dos pontos da agenda para este ano”.
João Paulo Mioludo, advogado da CMS-RPA, admite que a lei é legal e “não é mais do que uma actualização do regime legal vigente, no sentido de o adaptar às novas tecnologias e aos novos suportes de armazenamento e reprodução de obras”. Porém, discorda do facto de alguém que compra um CD para gravar fotografias pessoais ter que pagar.

César Bessa Monteiro, advogado da PBBR, lembra que o TJCE tem colocado questões sobre o tema em diversos países, estimando-se mais alterações, devido ao mercado único digital.