Imposto Único de Circulação
O Imposto Único de Circulação (IUC) extingue o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e ao contrário dos seus antecessores, este é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efectivo uso ou fruição.
Deixa também de existir o dístico para afixação no veículo, o “selo do carro”, servindo o recibo de pagamento como prova da liquidação do imposto, pelo que o mesmo deve acompanhar a restante documentação do veículo.
Estão sujeitos ao imposto os proprietários dos veículos e os locatários financeiros, bem como os adquirentes com Reserva de Propriedade.
Leia o artigo completo aqui: http://goo.gl/QiByYJ
Para conhecer os diplomas com as alterações, as isenções e taxas de cada categoria consulte o Portal das Finanças: http://goo.gl/kFTnQH
( 0 ) Comentário(s)