IRS: acertos das novas tabelas podem ser feitos em junho
Retenção na fonte do IRS muda já este mês, mas os salários e pensões já processados podem aplicá-las a partir de junho, mas com acerto a maio.
As novas tabelas de retenção na fonte entram em vigor dia 11, mas as empresas e serviços públicos que tenham já os salários deste mês em processamento e não consigam aplicá-las, podem fazê-lo a partir de junho. E, nessa altura, farão também o acerto relativo a maio. Estas mesmas regras aplicam-se às entidades que pagam pensões.
A Autoridade Tributária e Aduaneira já publicou as tabelas de IRS que devem ser observadas ao longo de 2016 e que servirão de referência para o cálculo do reembolso ou do IRS a pagar no próximo ano, quando for entregue a declaração anual. Mas só esta terça-feira é que o respetivo despacho foi publicado.
Tendo em conta os timings e a antecedência com que as pensões e os salários da função pública começam a ser processados (as da Segurança Social são pagas ao dia 12 e as da Caixa Geral de Aposentações a 19) o mais provável é que este mês ainda se apliquem as taxas de retenção que vigoraram até aqui. Em resposta a uma questão colocada pelo Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças referiu que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de maio de 2016, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até final do mês de junho de 2016, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016”.
Este mesmo acerto deve também ser refletido na sobretaxa. É que este adicional ao IRS (que será eliminado em 2017) incide sobre o valor líquido das remunerações que excedem o salário mínimo nacional (530 euros). Uma vez que as as novas tabelas de retenção na fonte se vão traduzir num aumento do salário e da pensão líquida de alguns contribuintes, enquanto para outros terá um efeito contrário, o desconto por via da sobretaxa pode mudar.
As tabelas de retenção na fonte sofreram um forte agravamento em 2013, de forma a refletir o “enorme aumento de impostos” então verificado. Mantiveram-se sem alterações em 2014, mas no ano passado foram alteradas. Motivo: adequar os descontos mensais, que as empresas estão obrigadas a fazer sobre as remunerações, ao novo regime do IRS que trocou o quociente conjugal pelo quociente familiar.
Crítico deste modelo, o atual governo decidiu, por sua vez, eliminá-lo e criar um esquema de atribuição de uma dedução fixa por dependente, no valor de 600 euros. E foi esta mudança que esteve na origem de nova alteração na retenção na fonte dos rendimentos gerados através de trabalho dependente e de pensões.
Uma vez que o apuramento final do IRS tem em conta as despesas de cada agregado bem como as retenções na fonte realizadas pelos contribuintes ao longo do ano, qualquer desfasamento entre as novas taxas mensais e o imposto efetivamente devido será objeto de acerto apenas no momento da entrega da declaração anual do imposto. Caso, o acerto de junho não seja suficiente.
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