Isenção de IUC: quem tem direito e como pedir

Oct 8, 2015 0 comment(s)

QUEM TEM DIREITO

Segundo o referido artigo 5.º do CIUC, têm isenção de IUC os sujeitos passivos:


Com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, mas apenas em relação a veículos das categorias A, B e E e se a incapacidade estiver confirmada pelas Finanças. Cada pessoa com incapacidade só tem direito a isenção de IUC para uma viatura por ano;

Instituições Particulares de solidariedade social (IPSS) desde que constatada no serviço de finanças da área da sede da entidade que solicita a isenção e mediante a entrega de requerimento devidamente documentado.

Estão ainda isentos de IUC os seguintes veículos:

Viaturas da administração central, regional, local e das forças militares/segurança, assim como as viaturas adquiridas pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais desde que para o cumprimento das missões de proteção, assistência, etc., atribuídas aos seus corpos de bombeiros. Também os veículos usados pelas equipas de sapadores florestais estão isentos de IUC;

Viaturas da propriedade de Estados estrangeiros;

Automóveis e motociclos clássicos, desde que tenham mais de 20 anos, constituindo peças de museus públicos, que só ocasionalmente sejam usados e não efetuem deslocações anuais superiores a 500km;


Viaturas não motorizadas, unicamente elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis, ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;

Embarcações desde que se tratem de barcos com potência motriz inferior a 20 kW ou registadas antes de 1986. Além disso, não podem como finalidade o uso particular;

Viaturas apreendidas na sequência de um processo-crime e enquanto a mesma – apreensão - durar, bem como os veículos considerados, nos termos do Código da Estrada, abandonados ou os declarados perdidos a favor do Estado;


Táxis e carros ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (denominados de letra «T»).


COMO PEDIR A ISENÇÃO DE IUC?

Desde 2014 que as pessoas com deficiência apenas têm de solicitar a isenção de IUC no primeiro ano em que o imposto é devido. Até aí era necessário fazer o pedido anualmente.

Para pedir a isenção de IUC deve dirigir-se, perto de um mês antes de completar um ano de matrícula, a uma repartição de finanças, para que a incapacidade seja confirmada e passe a fazer parte do seu cadastro tributário, com os seguintes documentos:
Atestado Médico de Incapacidade Multiusos que comprove a situação de incapacidade igual ou superior a 60%;
Título de propriedade da viatura.


Quando a situação de incapacidade do sujeito passivo com deficiência já conste nas Finanças basta solicitar a isenção de IUC no Portal das Finanças, através das seguintes opções:
Entregar | IUC | Declaração | Escolher a Viatura e pedir a Isenção. Depois basta imprimir o comprovativo do pagamento.

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