Isenções na exportação de bens
A exportação constitui um regime aduaneiro que permite a expedição de mercadorias comunitárias para um destino situado fora do território aduaneiro da Comunidade. Mas a exportação pode dar-se para territórios terceiros, ou seja, aqueles que ainda integrando o território aduaneiro da Comunidade não fazem parte do “espaço fiscal comunitário”, como é o caso das Ilhas Canárias, só para dar um exemplo mais comum.
Em termos de IVA, a transmissão onerosa de bens destinados a exportação fica abrangida pela isenção prevista no art.º 14º, n.º 1 alínea a) do Código do IVA (CIVA).
A aplicação desta isenção não restringe o direito à dedução do IVA suportado para efetuar essa operação, e tem associada a vantagem de não se exigir do adquirente o pagamento do IVA correspondente, ou, se a venda for a crédito, não terá o fornecedor de entregar ao Estado o valor do imposto liquidado, mas ainda não recebido.
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