Novas regras para o envio da IES

Nov 20, 2015 0 comment(s)

Mas porque ocorrem alterações ao procedimento estabelecido?

O legislador refere duas justificações.

Por um lado adaptar a IES a alterações legais recentes no aparelho do Estado que obrigam a nova regulamentação e procedimentos para o Ministério das Finanças (fiel depositário da informação da IES) disponibilizar os dados a instituições como o INE, BdP, DGAE e Ministério da Justiça.

Por outro lado, atualizar os termos em que as entidades obrigadas a submeter a declaração procedem à transmissão eletrónica dos dados, à semelhança do que já se encontrava definido na Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril.

O que é a IES?

Segundo o legislador a IES permite:

“entregar informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de empresas, agregando num único ato o cumprimento de cinco obrigações legais diferentes: entrega da declara- ção anual de informação contabilística e fiscal, registo da prestação de contas, prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (BdP), evitando que as empresas tenham de prestar informação materialmente idêntica a diferentes entidades públicas e por vias distintas.”

Conheça em detalhe as alterações: http://www.ies.gov.pt/

Leia o artigo original: http://goo.gl/qbrhSu