Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes de despesas dedutíveis à coleta
Face ao disposto no n.º 6 do artigo 78.º-B do Código do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira está obrigada a disponibilizar no Portal das Finanças, o montante das deduções à coleta do IRS até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, possibilitando assim ao sujeito passivo a sua consulta em momento prévio ao da submissão da declaração modelo 3.
Pelo despacho n.º 18/2016-XXI, de 15 de fevereiro, do senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, este prazo foi prorrogado até 15 de março.
Em cumprimento da citada disposição legal, a Autoridade Tributária já disponibilizou a referida informação na página pessoal de cada contribuinte.
Para o IRS de 2015 as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto foram, na sua maioria, comunicadas à AT através do sistema e-fatura.
Contudo, a informação agora disponibilizada contempla ainda outras fontes como o recibo de renda eletrónico e outras declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento de obrigações acessórias, como sejam as declarações modelos 37, 44, 45, 46 e 47 e ainda a Declaração Mensal de Remunerações.
Convém notar que os valores sob consulta não atendem à composição do agregado familiar nem podem ter em conta a opção de tributação, separada ou conjunta, aplicável no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que só após a entrega da declaração modelo 3 é que se mostra possível efetuar tais cálculos.
Como consultar as despesas relativas às deduções à coleta do IRS de 2015?
Para efetuar a consulta às despesas é necessário aceder à área assinalada do Portal das Finanças.
Após a autenticação, é imediatamente mostrada toda a informação sobre as despesas dedutíveis em sede de IRS, quantificadas e agrupadas pelas categorias dedutíveis:
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Despesas gerais familiares;
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Saúde e seguros de saúde;
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Educação e formação;
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Encargos com imóveis;
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Encargos com lares;
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Exigência de fatura.
Na imagem seguinte, apresentamos o aspeto visual da página do Portal das Finanças.
A página apresenta o total das despesas que foram comunicadas à AT, a respetiva dedução à coleta do IRS e outras informações legais complementares.
Como proceder se os valores não estiverem corretos?
Nos termos do n.o 7 do artigo 78.o-B do Código do IRS, do cálculo do montante das deduções à coleta efetuado pela AT, pode o adquirente reclamar, até ao dia 15 de março do ano seguinte ao da emissão, de acordo com as normas aplicáveis ao procedimento de reclamação graciosa com as devidas adaptações.
Pelo despacho n.o 18/2016-XXI, de 15 de fevereiro, do senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, este prazo foi prorrogado até 31 de março.
Para proceder a esta reclamação é necessário aceder ao Portal das Finanças seguindo o caminho: ⇒Início ⇒ os seus serviços ⇒ entregar⇒ contencioso administrativo⇒ despesas para dedução à coleta.
Uma vez no local e após a necessária autenticação é disponibilizada a informação global disponível no Portal das Finanças, detalhada por grupo de deduções.
Caso o sujeito passivo pretenda reclamar os valores, deve inserir na coluna da direita os valores que entente como corretos e apresentar na caixa de texto os fundamentos que sustentam a sua convicção.
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