Despesas de teletrabalho sem faturas são tributadas em IRS

Jan 4, 2023 0 comment(s)

De acordo com a Autoridade Tributária, as compensações pagas pelas empresas aos colaboradores pelo acréscimo dos custos com o teletrabalho serão sempre tributadas em sede de IRS, quando não existirem faturas que comprovem o aumento efetivo das despesas. Ou seja, entidade patronal e trabalhador terão de pagar imposto, avança o DN/Dinheiro Vivo

Isto porque, neste caso, a compensação pelo aumento dos custos do teletrabalho assume a forma de um prémio ou subsídio extra e, como tal, terá sempre de ser sujeita a IRS, explica a AT. 

Só estão isentos de pagar imposto "os reembolsos de despesas adicionais suportadas pelo trabalhador em regime de teletrabalho, quando devidamente comprovadas e apuradas" pelas respetivas faturas. Estes valores, pelo contrário, já não são considerados rendimento em sede de IRS, sublinha a AT.

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Fonte: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/despesas-de-teletrabalho-sem-faturas-sao-tributadas-em-irs