Fisco não aceita perdas com burlas informáticas
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não permite a dedução das burlas informáticas como perdas das empresas, uma vez que não resultam da atividade normal das mesmas para a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC, avança o “Jornal de Negócios”.
O Fisco adianta que só em circunstâncias “muito excecionais” será realizada uma avaliação “casuística”. O esclarecimento do Fisco chegou depois de uma questão de uma empresa que foi vítima de cibercrime.
As perdas por burla informática só são consideradas caso a empresa consiga provar que não se verificou “deficiente procedimento de controlo interno”.
A empresa em questão recebeu emails falsos com faturas para pagamento, e só se apercebeu da fraude depois do pagamento, quando chegaram as faturas dos verdadeiros fornecedores. Quando se apercebeu da fraude, a empresa queria deduzir os custos para o IRC para a AT não o permitiu.
( 0 ) Comentário(s)